Publicadas regras sobre novo serviço de TV por Assinatura
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Publicadas regras sobre novo serviço de TV por Assinatura
Entram em vigor, a partir de hoje, as regras do serviço de acesso
condicionado (SeAC), que sucede os serviços de TV por Assinatura. Com o
novo regulamento, foram unificadas as regras para serviços semelhantes,
antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da
programação. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente
da expansão da TV por assinatura poderá contribuir de forma relevante
para a massificação da internet de alta velocidade no país.
O
novo regulamento abrange o serviço de TV a Cabo (TVC), o serviço de
Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o serviço de
distribuição de dinais de Televisão e de áudio por assinatura via
satélite (DTH) e o serviço especial de televisão por assinatura (TVA).
Com
a publicação das novas regras, atuais prestadores de serviços poderão
solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de
autorização para a prestação do SeAC, e novos operadores poderão
solicitar, a partir de hoje, uma outorga para a prestação do SeAC.
A
autorização passa a ser de âmbito nacional, e a interessada na
prestação do serviço deve ser empresa constituída sob as leis
brasileiras com sede e administração no país. O preço da outorga é de
nove mil reais e devem ser observadas as condições previstas em lei e na
regulamentação, a necessidade de apresentação de documentação e do
Projeto Técnico e a não detenção de outorgas dos serviços de DTH, TVC,
MMDS e TVA.
As prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas
para prestação do SeAC deverão assegurar a continuidade da prestação dos
serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos
por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços. Também
estarão sujeitas ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e ao Plano Geral de
Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
As
prestadoras devem preservar, durante a instalação do SeAC, a instalação
existente na residência do Assinante para a recepção do sinal da
radiodifusão, de forma a assegurar a fruição dos canais abertos e de
livre recepção.
O Regulamento garante aos assinantes o direito,
de forma onerosa, ao acesso a dispositivo eletrônico que permita o
bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos
transmitidos, que a unidade receptora decodificadora (URD) assegure a
utilização de janela com interprete em LIBRAS ou subtitulação e
informações sobre características e especificações técnicas das URD
necessárias à sua conexão com a rede.
A Resolução nº 581, que
aprovou o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e a
Resolução nº 582, que aprovou o modelo do termo de Autorização do SeAC,
foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. O novo regulamento e
as informações para obtenção da outorga estão disponíveis na página da
Anatel na internet na aba Informações Técnicas, item TV por Assinatura
condicionado (SeAC), que sucede os serviços de TV por Assinatura. Com o
novo regulamento, foram unificadas as regras para serviços semelhantes,
antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da
programação. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente
da expansão da TV por assinatura poderá contribuir de forma relevante
para a massificação da internet de alta velocidade no país.
O
novo regulamento abrange o serviço de TV a Cabo (TVC), o serviço de
Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o serviço de
distribuição de dinais de Televisão e de áudio por assinatura via
satélite (DTH) e o serviço especial de televisão por assinatura (TVA).
Com
a publicação das novas regras, atuais prestadores de serviços poderão
solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de
autorização para a prestação do SeAC, e novos operadores poderão
solicitar, a partir de hoje, uma outorga para a prestação do SeAC.
A
autorização passa a ser de âmbito nacional, e a interessada na
prestação do serviço deve ser empresa constituída sob as leis
brasileiras com sede e administração no país. O preço da outorga é de
nove mil reais e devem ser observadas as condições previstas em lei e na
regulamentação, a necessidade de apresentação de documentação e do
Projeto Técnico e a não detenção de outorgas dos serviços de DTH, TVC,
MMDS e TVA.
As prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas
para prestação do SeAC deverão assegurar a continuidade da prestação dos
serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos
por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços. Também
estarão sujeitas ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e ao Plano Geral de
Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
As
prestadoras devem preservar, durante a instalação do SeAC, a instalação
existente na residência do Assinante para a recepção do sinal da
radiodifusão, de forma a assegurar a fruição dos canais abertos e de
livre recepção.
O Regulamento garante aos assinantes o direito,
de forma onerosa, ao acesso a dispositivo eletrônico que permita o
bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos
transmitidos, que a unidade receptora decodificadora (URD) assegure a
utilização de janela com interprete em LIBRAS ou subtitulação e
informações sobre características e especificações técnicas das URD
necessárias à sua conexão com a rede.
A Resolução nº 581, que
aprovou o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e a
Resolução nº 582, que aprovou o modelo do termo de Autorização do SeAC,
foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. O novo regulamento e
as informações para obtenção da outorga estão disponíveis na página da
Anatel na internet na aba Informações Técnicas, item TV por Assinatura
fonte techmundo
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