[Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
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[Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
Fonte Original: Senado Federal
Se mais da metade dos eleitores optarem por anular o voto nas eleições, o pleito será invalidado, como muita gente acredita? E uma nova disputa terá que ser organizada num prazo de 40 dias, com novos candidatos? A resposta, em ambos os casos, é não.
O boato circula na internet há anos e ganha força durante o período eleitoral. Em uma rápida pesquisa, é fácil encontrar páginas e comunidades nas redes sociais que hasteiam a bandeira do voto nulo, apresentando-o como uma forma de protestar contra “tudo que está aí”. Os defensores dessa prática política argumentam que esse tipo de voto evidenciaria a insatisfação popular com os rumos atuais da política e a falta de identificação com os candidatos.
Protesto ou não, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer o tema. O entendimento da Justiça Eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição.
- Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso "zero" para esse voto de protesto. Ele não é considerado para o resultado das eleições -explicou o ministro do TSE Henrique Neves em recente entrevista.
Confusão
A confusão ocorre por uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside justamente no que se identifica como “nulidade”.
De acordo com o TSE, essa nulidade não representa os votos nulos ou brancos - mas, sim, a votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Assim, para que um pleito seja considerado inválido, provocando nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro de candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral - ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.
Legislação
Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde 1965, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde que entrou em vigor a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esses votos, no final das contas, são registrados apenas para fins de estatísticas.
Efeito contrário
Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos podem, na verdade, ter o efeito contrário ao desejado pelos eleitores insatisfeitos com os atuais candidatos. Isso porque, na prática, implicam um número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger.
Em uma eleição majoritária hipotética com 100 eleitores, um candidato precisaria de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição em primeiro turno. Na mesma situação, se 20 desses eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber apenas 41.
Casos curiosos
Apesar de reverberar hoje na era da internet, a defesa do voto nulo como forma de protesto é antiga. O caso mais famoso foi o do rinoceronte Cacareco, que, transferido do Zoológico do Rio de Janeiro para a inauguração do Zoológico de São Paulo, obteve grande popularidade na capital paulista e, nas eleições de 1959, alcançou cerca de 100 mil votos para vereador - o partido mais votado não chegou a 95 mil votos.
Outro caso foi o do macaco Tião, que obteve de 400 mil votos nas eleições para prefeito do Rio de Janeiro em 1988, tendo sido o terceiro mais votado no pleito. Os votos para Cacareco e para seu sucessor foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Ambos os episódios ocorreram antes da adoção da urna eletrônica, quando os eleitores registravam seus votos em cédulas de papel, e podiam escrever o que desejassem nelas. Hoje a anulação se dá quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido.
Se mais da metade dos eleitores optarem por anular o voto nas eleições, o pleito será invalidado, como muita gente acredita? E uma nova disputa terá que ser organizada num prazo de 40 dias, com novos candidatos? A resposta, em ambos os casos, é não.
O boato circula na internet há anos e ganha força durante o período eleitoral. Em uma rápida pesquisa, é fácil encontrar páginas e comunidades nas redes sociais que hasteiam a bandeira do voto nulo, apresentando-o como uma forma de protestar contra “tudo que está aí”. Os defensores dessa prática política argumentam que esse tipo de voto evidenciaria a insatisfação popular com os rumos atuais da política e a falta de identificação com os candidatos.
Protesto ou não, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer o tema. O entendimento da Justiça Eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição.
- Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso "zero" para esse voto de protesto. Ele não é considerado para o resultado das eleições -explicou o ministro do TSE Henrique Neves em recente entrevista.
Confusão
A confusão ocorre por uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside justamente no que se identifica como “nulidade”.
De acordo com o TSE, essa nulidade não representa os votos nulos ou brancos - mas, sim, a votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Assim, para que um pleito seja considerado inválido, provocando nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro de candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral - ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.
Legislação
Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde 1965, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde que entrou em vigor a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esses votos, no final das contas, são registrados apenas para fins de estatísticas.
Efeito contrário
Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos podem, na verdade, ter o efeito contrário ao desejado pelos eleitores insatisfeitos com os atuais candidatos. Isso porque, na prática, implicam um número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger.
Em uma eleição majoritária hipotética com 100 eleitores, um candidato precisaria de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição em primeiro turno. Na mesma situação, se 20 desses eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber apenas 41.
Casos curiosos
Apesar de reverberar hoje na era da internet, a defesa do voto nulo como forma de protesto é antiga. O caso mais famoso foi o do rinoceronte Cacareco, que, transferido do Zoológico do Rio de Janeiro para a inauguração do Zoológico de São Paulo, obteve grande popularidade na capital paulista e, nas eleições de 1959, alcançou cerca de 100 mil votos para vereador - o partido mais votado não chegou a 95 mil votos.
Outro caso foi o do macaco Tião, que obteve de 400 mil votos nas eleições para prefeito do Rio de Janeiro em 1988, tendo sido o terceiro mais votado no pleito. Os votos para Cacareco e para seu sucessor foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Ambos os episódios ocorreram antes da adoção da urna eletrônica, quando os eleitores registravam seus votos em cédulas de papel, e podiam escrever o que desejassem nelas. Hoje a anulação se dá quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido.
Convidado- Convidado
Re: [Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
Toda essa explicação é totalmente desnecessária se o pessoal se atentasse a apenas uma frase!
Para eleger um cara, ele precisa de 50% dos votos válidos +1!!
Então, nulo e branco não são válidos! Simples assim!
Para eleger um cara, ele precisa de 50% dos votos válidos +1!!
Então, nulo e branco não são válidos! Simples assim!
fbanin- Veterano Nv.3
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Re: [Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
fbanin escreveu:Toda essa explicação é totalmente desnecessária se o pessoal se atentasse a apenas uma frase!
Para eleger um cara, ele precisa de 50% dos votos válidos +1!!
Então, nulo e branco não são válidos! Simples assim!
Infelizmente o pessoal hoje tem uma preguiça danada de pensar ou de ir atrás da informação e acredita em toda besteira que vê no facebook.
Convidado- Convidado
Re: [Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
Eu ainda preciso pesquisar e analisar sobre os deputados federais e estaduais que irei votar, pq por mais que que a grande dos políticos são corruptos sempre tem aquele de bem, e infelizmente virce-versa (como ocorre na política brasileira)
Na minha opinião, votar nulo é desperdício de poder do povo. depois não reclama pq não votou e se espernear a toa falando que o Brasil não vai pra frente, sendo que vc não colaborou em fazer.
Por mais que os meus candidatos não vencem, eu sei que fiz a minha parte como cidadão brasileiro e que eu quero que o país cresça e que não haja corrupção e etc.
Na minha opinião, votar nulo é desperdício de poder do povo. depois não reclama pq não votou e se espernear a toa falando que o Brasil não vai pra frente, sendo que vc não colaborou em fazer.
Por mais que os meus candidatos não vencem, eu sei que fiz a minha parte como cidadão brasileiro e que eu quero que o país cresça e que não haja corrupção e etc.
Cortex- XetrocorteX
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Re: [Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
Bom, eu sinceramente não sei mais o que fazer. Dessa lógica eu já sabia, mas ainda tenho minhas dúvidas quanto aos candidatos. Passar dois anos estudando a direita enquanto fui gradualmente influenciado pela esquerda. E com todo o contraste que vi entre as estatísticas regionais brasileiras de cada tópico em dados do IBGE e da Wikipédia, simplesmente não sei mais o que fazer. O candidato à presidência no qual ia votar saiu, e os outros são ora só de esquerda, ou de direita, ou puxa demais pra libertário ou até mesmo autoritário. E quem não é nada disso está mentindo e mal sabe o que faz.
Pelo menos sabemos que, votando nos candidatos a governador e prefeito corretamente, estaremos fazendo um trabalho maior do que imaginamos. Imaginem um Obama/Mandela/Gandhi como governador em todos os estados e Thatcher/Stalin/Hitler como presidente. Tá, sei que a coisa teria outra forma, mas acho que o impacto do presidente fica menor, não?
Gostei da sua opinião sobre desperdício, Cortex, mas o que fazer quando você não vê nenhuma opção? Talvez eu não tenha analisado o bastante. Alguém me dá uma dica?
Pelo menos sabemos que, votando nos candidatos a governador e prefeito corretamente, estaremos fazendo um trabalho maior do que imaginamos. Imaginem um Obama/Mandela/Gandhi como governador em todos os estados e Thatcher/Stalin/Hitler como presidente. Tá, sei que a coisa teria outra forma, mas acho que o impacto do presidente fica menor, não?
Gostei da sua opinião sobre desperdício, Cortex, mas o que fazer quando você não vê nenhuma opção? Talvez eu não tenha analisado o bastante. Alguém me dá uma dica?
Hamburger- Membro Nv.32
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Re: [Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
Se eu votasse, eu realmente não saberia em quem. Apesar de que esse ano eu queria muito, pow, as eleições estão muito boas esse ano. Na próxima eu poderei ^^'
Uma prova das eleições maravilhosas de 2014 -
Uma prova das eleições maravilhosas de 2014 -
Re: [Utilidade] Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
Suco escreveu:mas o que fazer quando você não vê nenhuma opção?
Então... ai que tá, como é a minha primeira eleição, eu nunca votei antes e n sei o que dizer certamente, mas se caso vc n tiver escolha vote por exemplo no deputado do seu bairro, mesmo que... seilá... vc n saiba as más intenções dele, pelo menos a chances dele ajudar o bairro é mais altas. Já os mais altos, eu n sei mt o que dizer, pq eles são em menores quantidades, acho que sempre tem mais haver com o seus ideais pessoais é só ler mais a fundo.
Cortex- XetrocorteX
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